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O que é Zootecnia e qual a

diferença entre nutricionista

e nutrólogo?

A profissão de Zootecnista foi regulamentada em quatro de dezembro de 1968 pela lei federal 5.550 e o objeto da Zootecnia é o animal doméstico, ou seja, o animal que pertence a uma espécie criada e reproduzida pelo homem, dotada de mansidão hereditária e que proporciona algum proveito ao homem.
 
O Zootecnista, assim como o Engenheiro Agrônomo e o Médico Veterinário são os profissionais habilitados para atuarem na produção animal em todos os seus aspectos, sendo o foco de atuação do Zootecnista a produção, nutrição, alimentação e melhoramento genético animal, enquanto o foco Veterinário é a saúde animal, clínica e cirurgia veterinária, medicina veterinária preventiva, inspeção de produtos de origem animal e defesa sanitária.
 
É por isso que Zootecnistas e Veterinários são parceiros !
 
Enquanto o Médico veterinário cuida da saúde do seu bichinho em uma questão clínica, nós os Zootecnistas atuamos na parte de bem estar animal e nutrição, estudando o peso adequado e o Regime Alimentar que mais se adequa para a manutenção da saúde dele.
 
Por lei, os Zootecnistas são profissionais capacitados em planejar, dirigir e realizar pesquisas que visem a informar e a orientar a criação dos Animais Domésticos, em todos os seus ramos e aspectos como também têm a função de promover e aplicar medidas de fomento que visem adotar processos genéticos e alimentares  que se revelarem mais indicados  ao aprimoramento de diversas espécies e raças.

Lei nº 5.550 de 1968:

Art. 3º São privativas dos profissionais mencionados no art. 2º desta Lei as seguintes atividades:

b) promover e aplicar medidas de fomento à produção dos mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino dos seus produtos;

 

Resolução CFMV 619/1994:

Art. 1º Especificar o campo de atividades do zootecnista como sendo as seguintes:

d) desenvolvimento de trabalhos de nutrição que envolvam conhecimentos bioquímicos e fisiológicos que visem melhorar a produção e produtividade dos animais;

 

Resolução MEC 06/2006:

Art. 6º O curso de graduação em Zootecnia deve possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes competências e habilidades:

b) atuar na área de nutrição e alimentação animal, utilizando conhecimentos sobre o funcionamento do organismo animal, visando ao aumento de sua produtividade e ao bem-estar animal, suprindo suas exigências, com equilíbrio fisiológico;

Art. 7º Os conteúdos curriculares do curso de graduação em Zootecnia deverão contemplar, em seus projetos pedagógicos e em sua organização curricular, os seguintes campos de saber:

VIII - Nutrição e Alimentação: trata dos aspectos químicos, analíticos, bioquímicos, bromatológicos e microbiológicos aplicados à nutrição e à alimentação animal e dos aspectos técnicos e práticos nutricionais e alimentares de formulação e fabricação de rações, dietas e outros produtos alimentares para animais, bem como do controle higiênico e sanitário e da qualidade da água e dos alimentos destinados aos animais.


 
O Conselho que rege as duas profissões é o mesmo: Conselho Federal de Medicina Veterinária e Zootecnia (CFMV) e este ainda não reconhece nem a Nutrição e nem a Nutrologia como especialidades.

Por hora, a lei rege que ninguém pode dizer que é Nutricionista Animal, Nutrólogo Animal ou Especialista em Nutrição Animal.

Existem sim cursos de pós graduação, mestrado e doutorado em Nutrição, mas ninguém pode se dizer especialista, pois ainda não temos esta especialidade reconhecida. Por isso, na hora de escolher o profissional que vai cuidar da dieta do seu melhor amigo, procure saber qual a real experiência dele, afinal, alimentação é coisa séria.

Eu por exemplo, como Zootecnista, só na Graduação tive em torno de 100 horas de ensinamentos sobre Nutrição Animal. Estagiei e atuei em Fábrica de Ração e em pesquisas na Nutrição Animal (EMBRAPA). Além disso, já fiz diversos cursos voltados a formulação e ao aperfeiçoamento de montagem de dietas.

Fazendo um comparativo com a Medicina Humana, a diferença entre Nutricionistas e Nutrólogos é que nutricionistas  verificam as deficiências e excessos nutricionais de cada indivíduo e promovem a educação alimentar, indicando a ingestão de alimentos de forma saudável e equilibrada.

Este profissional não receita medicamentos, mas tem a função de montar cardápios adequados e indicar os melhores hábitos alimentares para cada tipo de metabolismo.

Já o nutrólogo não prescreve dietas, pois este realiza o diagnóstico, prevenção e o tratamento de doenças ligadas ao comportamento alimentar, com a propriedade de prescrever remédios para o controle de patologias. Somente médicos podem prescrever MEDICAMENTOS.

 
 

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